Ementários

Processo nº 201709959.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 10.03.2020
EMENTA: Retenção abusiva de autos, infração Ética Disciplinar. Advogado que retém autos de processo em que atua, por mais tempo que permite a lei, mesmo cobrado e intimado pessoalmente para devolvê-lo a cartório, comete a infração disciplinar de retenção abusiva de autos, ainda que não haja de má-fé e nem cause prejuízo às partes. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 4º Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de Goiás, julgar procedente a representação para aplicar ao representado P. H. R., nos autos em epigrafe, a pena de Suspensão Disciplinar do exercício profissional por trinta (30) dias, por violação ao disposto no inciso XXII do artigo 34 da Lei 8906/94, nos termos do voto do relator.

×