Processo nº 201702872.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 05.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADO AUSÊNCIA DE PROVAS INDEFERIMENTO LIMINAR ARQUIVAMENTO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DA OAB-GO DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO AUSENCIA DE RECURSO ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES NULOS ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO Representação que tem seu arquivamento liminar determinado pelo Juiz Instrutor, e acolhido pela Presidência da Seccional da OAB/GO., não pode prosseguir, senão pela via Recursal, que não se operou. Atos praticados no processo posteriori são nulos de pleno direito. DECISÃO: Representação ARQUIVADA DE OFÍCIO, nos termos do voto do Juiz Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2°, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, ARQUIVAR DE OFÍCIO a presente Representação, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.