Ementários

Processo nº 201711512.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 05.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Advogado intimado diversas vezes para comparecer em ato processual e não comparece, caracteriza desídia; comete infração ético disciplinar, nos termos do art. 34, inciso XI da Lei 8.904/96, a representação deverá ser julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR e conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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