Ementários

Processo nº 201700353.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 04.03.2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÈNCIA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Ausência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade na decisão prolatada passível de discussão em sede de Embargos Declaratórios, porquanto que a pretensa matéria a ser debatida trata-se de aspecto meritório, e não, formal, desafiando assim outra modalidade recursal. Ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, consistente na adequação no caso sub judice, não há que se falar em seu acolhimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em CONHECER os Embargos Declaratórios e julgá-los IMPROCEDENTES e, consequentemente, manter inalterado o acórdão ora proferido.

×