Processo nº 201803187.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 03.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COISA JULGADA. Verificada a reprodução da representação ético-disciplinar já julgada pelo TED, declara-se a coisa julgada, e, de consequência, a extinção desta Representação sem julgamento do mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da coisa julgada.