Ementários

Processo nº 201711529.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão: 03.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PETICIONAMENTOS SUCESSIVOS COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. Não configura infração ética-profissional o peticionamento sucessivo dos advogados para alertar o juízo acerca de recuperação judicial deferida em favor de sua cliente. Não demonstrada má-fé, nem deslealdade processual e nem tampouco prejuízo às partes ou ao juízo, não se verifica falta profissional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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