Ementários

Processo nº 201507820 .
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E MATERIALIDADE. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE PROVAS INEQUÍVOCAS. Para que seja imputada a conduta típica de captação de clientes, deve existir liame material ligando os fatos ao representado, ou seja, provas de que o mesmo cometeu a conduta, inexistindo provas do cometimento da infração, o acusado deve ser absolvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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