Ementários

Processo nº 201707721.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. ADVOGADO QUE ATUA CONTRA EX-CLIENTE SEM RESPEITAR PRAZO RAZOÁVEL SUFICIENTE A NÃO GERAR INSEGURANÇA JURÍDICA COMETE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR PUNÍVEL COM A PENA DE CENSURA E SUAS ATENUANTES CASO HOUVER. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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