Ementários

Processo nº 201710772.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: Representação disciplinar. Insuficiência de provas. 1. No procedimento para apuração de falta disciplinar no âmbito da OAB, o princípio da prova é inverso, competindo a quem acusa o onus probandi – inteligência do art. 156 do Código de Processo Penal, de incidência subsidiária e supletiva, como prevê o art. 68 da Lei nº 8.906/94. 2. Improcedência e arquivamento da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, em julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do feito, nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora.

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