Ementários

Processo nº 201606758.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 02.03.2020
EMENTA: Locupletamento de valores e ausência de prestação de contas. Advogado recebeu alvará em balcão. Procedência da representação. Aplicação de suspensão por 60 dias ou até a satisfação integralmente a dívida, cumulada com multa no valor de 01 anuidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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