Ementários

Processo nº 201709874.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Ricardo Freitas Queiróz.
Data da sessão: 27.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. REPRESENTADO NÃO MAIS INSCRITO NOS QUADROS DA OAB. EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. O poder de punir do órgão classista restringe-se aos inscritos em seus quadros, conforme artigo 70 do EAOAB. 2. O cancelamento da inscrição do representado antes do início ou no curso do processo disciplinar faz desaparecer o interesse de agir da OAB em impor sanção disciplinar. 3. Pela ausência de interesse de agir do representante, deve ser extinta a representação. 4. Representação extinta, sem adentrar ao mérito. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes, e obedecido o quórum de instalação e deliberação, previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 6ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em julgar EXTINTA A REPRESENTAÇÃO, sem adentrar ao mérito, reconhecendo a falta de interesse de agir da OAB/GO, em relação ao representado, e, por conseguinte, determinar o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.

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