Ementários

Processo nº 201704363.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 17.02.2020
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1. Comete infração ético disciplinar o advogado que deixa de prestar contas quando solicitado pelo cliente. 2. Razão pela qual impõe a pena de suspensão e multa. 3. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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