5/1)EMENTA:Representação. Falta de Provas. Não existindo nos autos provas das argumentações expendidas na Representação e, ao contrário, carreadas aos autos provas que contrariam formalmente as argumentações do Representante, impõe-se julgar improcedente a Representação e, em conseqüência, absolver a Representada. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 6.988/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO e Relator- Dr. José Potenciano Neto. 24.02.2000.