Ementários

Processo nº 201803438.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 17.02.2020
EMENTA: FATO ANTIÉTICO. FALTA DE PROVAS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. 1. É improcedente a representação ética que não traz provas da falta de ética, ou não tenha observado o contraditório ou a ampla defesa. 2. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado. 3. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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