Ementários

Processo nº 201710832.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 17.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1. Fica comprovada a retenção abusiva, quando pessoalmente notificada para devolver os autos, e o faz mediante busca e apreensão. 2. Razão pela qual deve ser julgada procedente a representação ética disciplinar. 3. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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