Ementários

Processo nº 201605626.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 17.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Conciliadas as partes, sem prejuízos éticos que norteiam a classe advocatícia, deve ser homologada a desistência manifestada. 2. Havendo anuência expressa do representado, equivale à conciliação para efeito da aplicação do inc. II, do art. 1º, do Provimento nº 083/96, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 3. Homologada a desistência da representação, com o arquivamento definitivo dos autos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, homologar o pedido de desistência, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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