Ementários

Processo nº 201809423.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a):Maytê Feliciano Ferreira Andrade.
Data da sessão: 19.02.2020
EMENTA: FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM PROCURAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DE CLIENTE. 1. A utilização de documento falso com o objetivo de protocolizar, é ato violador da ética profissional, capitulado no art 6º do Código de Ética da OAB. Má-fé materializada pelo documento falsificado, declaração da vítima – suposto cliente e pelas teses utilizadas no processo fato gerador da representação. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao representado a pena de sanção de SUSPENSÃO ao exercício profissional em todo território nacional, pelo período de 120 (cento e vinte dias); e, ao pagamento de multa equivalente a 02 (duas) anuidades desta Seccional, conforme previsão do artigo 39 do EAOAB, segundo as circunstâncias agravantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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