Ementários

Processo nº 201911443.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 17.02.2020
EMENTA: Exercício de advogada em unidade da Federação, sem a devida inscrição suplementar. Não comprovação de causa permissa. Procedência. Pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente, nos termos do voto do relator, o qual é parte integrante deste.

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