Processo nº 201710570.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 13.02.2020
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. IMUNIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. O advogado exerce atividade majoritariamente intelectual, sendo que à OAB é reservado o direito de apurar e punir eventuais excessos que, em respeito a imunidade profissional, devem ser cabalmente demonstrados. Ausente essa demonstração, a improcedência é medida que se impõe. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgarem improcedente a Representação, nos termos do voto do Juiz Relator.