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4/2)EMENTA:Representação formulada contra advogado, sem provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, deve ser considerada improcedente. I – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. A simples alegação apenas, devidamente contestada pelo profissional, não é suficiente para formação do juízo da culpabilidade por este Tribunal de Ética e Disciplina. II – Representação sem provas deve ser julgada improcedente. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 6.412/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 24.02.2000.

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