Ementários

Processo nº 201504770.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Salles Ferreira de Morais.
Data da sessão: 11.02.2020
EMENTA: ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS – CONDUTA ANTIÉTICA – FALTA DE PROVAS DA SUPOSTA FALTA – INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO – A ausência de provas do suposto ilícito praticado por advogado impossibilita sua punição. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação nos termos do voto do relator, que é parte integrante deste.

×