Ementários

Processo nº 201704316.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Salles Ferreira de Morais.
Data da sessão: 11.02.2020
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INCOMPATIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Ao Servidor público lotado na Secretaria de Segurança Pública, independente de exercer função administrativa está em função incompatível com a advocacia nos termos do artigo 28 I do Estatuto da OAB. Conduta do representado constitui infração disciplinar prevista no art. 34, I do EOAB. ACÓRDÃO: Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação prevista no art. 41,§ 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la procedente, condenando o representado a pena de pena de censura, convertida em advertência, a ser encaminhada em ofício reservado sem registro nos assentamentos, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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