Ementários

Processo nº 201808590.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Relator(a): Gabriela Pereira de Melo Teixeira.
Data da sessão: 03.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFRAÇÃO ÉTICA. JUSTO MOTIVO. INOCORRÊNCIA. Comprovado que havia justo motivo para o recebimento da procuração, que houve a devida notificação do patrono anterior, assim como que houve a ressalva dos honorários devidos até a data da nova procuração, não há que se falar em falha ética. Não resta configurada infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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