Ementários

Processo nº 201605762.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): VALDELY DE SOUSA FERREIRA.
Data da sessão: 06.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. DEVER DE URBANIDADE E RESPEITO RECIPROCO COM TODA CLASSE JURÍDICA – VOCABULÁRIO OFENSIVO INFRAÇÃO CONFIGURADA. Comete infração o advogado que atribui ao Magistrado condutas criminosas com linguajar ofensivo e calunioso em meios públicos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/05762, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar procedente, a representação, aplicando a sanção censura, que foi convertida em advertência, com oficio reservado, nos termos do voto condutor do acordão, que é parte integrante deste.

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