Ementários

Processo nº 201607016.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Willer Carlos Lourenço Oliveira.
Data da sessão: 06.02.2020
EMENTA: CONDUTA PROFISSIONAL INCOMPATÍVEL E INIDÔNEA. Infringência ao artigo 34, inciso XXV, da Lei 8.906/94, advogado que comete infração ética, esta sujeito à sanção de suspensão. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado à sanção de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias das atividades profissionais, em todo o território da República Federativa do Brasil, não cumulando multa (atenuação) por ausência de punição disciplinar anterior. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, em PROCEDENTE a representação, declinada no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

×