3/3)EMENTA:O advogado inadimplente com a anuidade da OAB, sujeita-se a pena de suspensão até que pague integralmente o seu débito. DECISÃO: Representação procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão, até que pague o seu débito junto a OAB/GO. P. D. n.º 6.657/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 22.02.2000 (Precedentes: processos de n.º 4.993/99, 3.808/99, 5.704/98, 6.652/99, 3.946/99, 4.970/99, 3.848/99, 8.009/98, 7.835/98, 5.756/98, 7.973/99, 7.375/99 e outros).