Ementários

Processo nº 201601482.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 06.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CARGA ABUSIVA. Para caracterizar indubitavelmente carga abusiva de processo judicial, necessária a intimação pessoal para devolução. Caso não a ocorra, não há infração ético disciplinar. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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