Ementários

Processo nº 201408636.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Maytê Feliciano Ferreira Andrade.
Data da sessão: 05.02.2020
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART 43 DA LEI N. 8.906/94 1- Transcurso de lapso temporal superior a cinco anos entre a notificação inicial do advogado e a primeira decisão condenatória recorrível de órgão julgador da OAB. 2. Decorrido o prazo assinalado ocorre a perda da pretensão punitiva pela OAB. 3 – Reconhecida a Prescrição prevista no art. 43 da Lei nº 8.906/94, impõe-se a extinção do processo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em DECLARAR EXTINTA A EVENTUAL PUNIBILIDADE DO REPRESENTADO, pela ocorrência da prescrição punitiva tratada n,o termos do art. 43 Lei 8906.94, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo, conforme com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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