Processo nº 201408825.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 04.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Processo sem julgamento por prazo superior a 5 anos. Prescrição. – Transcorrido o lapso de cinco anos contados da data constatação oficial dos fatos pela OAB (protocolo da representação), a prescrição é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da prescrição quinquenal.