Ementários

Processo nº 201603409.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 04.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA-DISCIPLINAR. Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de abandono de causa e retenção abusiva de autos, a conduta desidiosa do advogado, que previamente intimado para devolver o processo e dar andamento no feito, deixa de cumprir com os atos processuais, sem apresentar justificativa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a representação, em face da Dra. A. M. M. e julgar PROCEDENTE a representação em face da Dra. M. I. T. M.

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