Ementários

Processo nº 201407515.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 04.02.2020
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Representação contra advogados. Processo sem julgamento por prazo superior a 5 anos. Prescrição. O artigo 43, caput, da Lei 8.906/94, prevê a prescrição da pretensão punitiva em processo ético-disciplinar, o qual tramita a 5 anos sem julgamento de mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar extinto o processo sem apreciação de mérito, por força da prescrição quinquenal.

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