Ementários

Processo nº 201605247.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 03.02.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA. LOCUPLETAMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES E AUSÊNCIA DE PROVA DE REPASSE AO CLIENTE. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. I. Comete infração ético disciplinar de locupletamento o advogado que recebe valores em nome do constituinte e não lhe repassa. II. A ausência de prova do repasse dos valores descritos em contrato ao cliente caracteriza o ilícito disciplinar insculpido no Artigo 34, XX do EAOAB. III. Representação procedente para aplicar ao representado a sanção de suspensão cumulada com multa de uma anuidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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