Ementários

Processo nº 201700353.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 18.12.2019.
EMENTA: EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ENQUANTO SUSPENSO. SANÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA. PROCEDÊNCIA. O advogado que, suspenso, assina petições e ajuíza ação judicial, ou pratica quaisquer outros atos advocatícios, incorre nas condutas tipificadas no art. 34, inciso I, do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE a representação formulada, em virtude do cometimento da infração disciplinar tipificada no art. 34, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, condenando, assim, o representado à pena de SUSPENSÃO, nos moldes do artigo 37, II, da Lei n. 8.906/94, pelo prazo de 3 (três) meses.

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