Ementários

Processo nº 201702912.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 18.12.2019.
EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO OFERECIDAS NOS TERMOS DO ART. 600, §4º. RAZÕES APRESENTADAS EM SEGUNDO GRAU. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. Deixar de apresentar as razões recursais em 1ª instância não demonstra abandono de causa, eis que é facultado às partes apresentarem as razões do recurso na instância revisora, conforme dispõe o Código de Processo Penal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação formulada, com fulcro no artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

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