Ementários

Processo nº 201702881.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 18.12.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de matéria limitada, visando sanar omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material, devendo ser rejeitados quando não demonstrada nenhuma das hipóteses legais. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos diante da inexistência de contradição ou omissão apontados pelo embargante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar provimento, nos termos da fundamentação supra.

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