Ementários

Processo nº 201606058.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Hebert Batista Alves.
Data da sessão: 17.12.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PARECER PRELIMINAR OPINATIVO. ANGARIAR OU CAPTAR CAUSAS, COM OU SEM A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO VERIFICADA. PUBLICAÇÃO INOFENSIVA. 1. Parecer preliminar é meramente opinativo, a rigor, não vincula e não limita à análise e decisão do Juiz Relator. 2. A mera veiculação, discreta e moderada, de cartão profissional de advogado em revista de circulação ínfima não acarreta em incidência da conduta descrita no art. 34, IV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e aos artigos 5º e 7º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. 3. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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