Ementários

Processo nº 201902546.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 17.12.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. A representação formulada contra o profissional deve vir instruída com provas capazes de evidenciar sua culpa na prática de infração ético-disciplinar. Não havendo nos autos provas da culpa da representada, ou, havendo provas no sentido contrário, a representação deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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