Processo nº 201510923. Voto: Unanimidade. Presidente da turma: Jocelino Antonio Laranjeiras Neto. Relator(a): Jocelino Antonio Laranjeiras Neto. Data da sessão: 12.12.2019. EMENTA: SUSPENSÃO DO ADVOGADO. ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENALIDADE. O advogado suspenso é impedido de exercer quaisquer atos privativos da advocacia durante o lapso temporal em que cumprir a penalidade. Ausente a comprovação da prática de atos profissionais neste período, não está caracterizada a infração ético disciplinar. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da
Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgarem improcedente a Representação em face do advogado Cláudio Caetano da Silva OAB/GO 22.874, tudo nos termos do voto do Juiz Relator que é parte integrante deste.