Processo nº 201711556. Voto: unanimidade. Presidente da turma:Estênio Primo de Souza. Relator(a): Antônio Luiz da Silva Amorim. Data da sessão: 05.09.2019. EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADOS- COMPROVADA VIOLAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 34 DA LEI 8.906/94 C/C 39/40 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB REPRESENTAÇÃO
PROCEDENTE- ADVOGADO INCLUÍDO EQUIVOCADAMENTE NA REPRESENTAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Advogados que, valendo-se material publicitário impresso, no qual enalteciam o trabalho dos Advogados da referida da Entidade Sindical para a qual prestavam serviços, em detrimento do aviltamento do trabalho de advogados particulares, além da captação indevida de clientes, fomentam propaganda irregular, condutas passíveis de punição. Advogado incluído, em flagrante equivoco, no rol dos Representados, deve ser do mesmo excluído por ilegitimidade passiva ad causam. DECISÃO: Representação julgada PROCEDENTE em relação aos Representados, e Extinta, sem apreciação do mérito, com relação ao Representado, tudo nos termos do voto do Juiz Relator. Processo n° 201711556. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO, Dr. Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim. Goiânia/GO.,05/09/2019. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação contra os Representados, e Extinta, sem apreciação do mérito, com relação ao Representado, tudo nos termos do voto do Juiz Relator, que é parte integrante deste. Por oportuno, ficam as partes notificadas da presente decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Seccional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste. Goiânia, 11 de dezembro de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.