Ementários

Processo nº 201704427.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 26.11.2019.
EMENTA: Há míngua de provas a sustentar o objeto que dá origem a representação em desfavor do representado, a improcedência daquela com a consequente absolvição deste, é medida justa que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação por ausência de prova do objeto da representação, com extinção e consequente arquivamento do processo nos termos do voto do Relator.

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