Processo nº 201700008.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 18.11.2019.
EMENTA: Representação. Imputação de adjetivo ofensivo à honra da parte contrária. Insuficiência de provas de prejuízo. Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente a presente representação, nos termos do voto, o qual é parte integrante deste.