Processo nº 201707890.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 18.11.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. I Advogado que atua em mais de 05 processos em Seccional diversa daquela em que encontra-se inscrita. II Infração disciplinar caracterizada. Substituição da pena de censura por advertência, em face da primariedade. III Decisão Unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quórum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgar PROCEDENTE a representação, para aplicar a sanção disciplinar de censura, prevista no inciso III do Art. 36, sem registro no assentamento do escrito, por se aplicar o parágrafo único do mesmo artigo, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.