Ementários

Processo nº 201710523.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Julio Miguel da Costa Porfirio Junior.
Data da sessão: 14.11.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCUPLETAMENTO INDEVIDO. ACORDO POSTETRIOR COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA. Configurada a perda do objeto com o pedido de desistência pela Representante, a extinção da representação é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar EXTINTA A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR, em virtude do pedido de desistência oriundo do acordo firmado entre as partes, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

×