Ementários

Processo nº 201608686.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 13.11.2019.
EMENTA: CAPITAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. ALEGAÇÃO DE CONTATO COM CLIENTES PARA OFERTA DE SERVIÇOS JURÍDICOS. MUTIPLICIADE DE REPRESENTADOS. 1) Verificado a multiplicidade de representados deve-se analisar a eventual conduta antiética de cada advogado a luz do conjunto probatório contido nos autos. 2) Não basta a mera alegação de conduta antiética, mas sim prova efetiva de participação no ato infracional de todos os advogados representados ou que a sociedade que os compõem tenha agido de forma irregular em prol daqueles (sócios). 3) Comprovado que a prática de ato irregular deu-se somente por um dos advogados, deve a sanção disciplinar incorrer somente contra esse, afastando eventual condenação contra os demais representados ou a sociedade que os compõe. 4) Representação julgada parcialmente procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar parcialmente procedente a representação, nos termos do voto do relator.

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