Ementários

25/1)EMENTA:Retenção Indevida de valores devidos ao cliente. Locupletação. Conduta Incompatível com a advocacia. Suspensão do exercício da advocacia. O advogado que em nome do cliente recebe quantia a este devida, e não lhe repassando tal valor, mesmo quando solicitado a devolver-lhe está em flagrante falta ética, incurso nos incisos XX e XXV do artigo 34 da Lei 8.906/94, sujeitando-se a pena de suspensão do exercício da advocacia em todo território nacional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando a pena de suspensão pelo período de 180 dias, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 7.446/97. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 18.12.2001.

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