Ementários

Processo nº 201802430.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da sessão: 06.11.2019.
EMENTA: JUNTADA DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Comete falta ética o advogado que utiliza documento falso para tentar burlar o princípio do juiz natural. 2. Conduta reprovável e incompatível com a advocacia. 3. Representação julgada procedente para aplicar ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30 (tinta) dias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente, nos termos do relatório e voto integrantes deste.

×