Processo nº 201803757.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Carmino Ferreira dos Santos.
Data da sessão: 05.09.2019.
EMENTA: CARGA ABUSIVA RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga fora do prazo para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94, bem como, a comprovação de documentos que comprova a carga. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 201803757, e obedecidos o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2°, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.