Ementários

Processo nº 201703196.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdely de Sousa Ferreira.
Data da sessão: 07.11.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. EXCEDER O LIMITE DE 05 (CINCO) CAUSAS EM TERRITÓRIO DIVERSO QUE POSSUI INSCRIÇÃO PRINCIPAL SEM TER INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. Comete infração o advogado que atua em mais de 05(cinco) causas por ano em território diferente de que possui a inscrição principal, sem ter a inscrição suplementar, nos termos do Lei 8.906/94, artigo 10º § 2. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/03196, tendo como as partes acima e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por Unanimidade julgar procedente, a representação, aplicando a pena de censura ao representado convertida em oficio reservado, segundo as circunstâncias atenuantes declinadas no voto condutor do acordão, que é parte integrante deste.

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