Ementários

Processo nº 201408733.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 15.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OFENSAS AO MAGISTRADO E MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogado que comprovadamente, em peça processual, ofende o Magistrado e Ministério Público, comete violação ao Código de Ética e Disciplina (art. 27) e ao EAOAB (art. 36, II). REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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