Ementários

Processo nº 201608685.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 07.11.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – O Acórdão proferido por esta Egrégia Turma foi publicado em 19/09/2019, ao passo que os Embargos foram protocolizados em 01/10/2019, fora do prazo legal, não podendo ser conhecido, por clara deserção. DECISÃO: NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS POR DESERÇÃO, tudo nos termos do voto do Juiz Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, não conhecer dos Embargos, porquanto DESERTOS, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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